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Cancelamento de Conta Corrente e Cheque Especial
jun
3
2011
Ola!
Fiz a abertura de uma conta corrente na caixa econômica federal, e possui vinculado a essa conta um limite de cheque especial, pois bem, essa conta era administrada por meu irmão, que fez o uso de parte do limite do cheque especial, e não fez o deposito referente aquele valor, com o tempo essa valor foi crescendo e os juros se multiplicando, ja se passaram 3 anos essa conta não foi cancelada pela caixa, que vem fazendo o lançamento de juros mensais desde então, como proceder com esta situação, pois recebi a orientação que se eu cancelar a conta, os juros param de aumentar, mais para isto teria que enviar uma carta com A.R. com os meus dados completos solicitando o cancelamento da conta.
como mudei de endereço, telefone, e ate emprego, a caixa nunca me cobrou esse valor, nem me procurou para uma possível negociação creio eu por este motivo da falta de dados, e melhor deixar como esta, e esperar ate que eles me procurem para um acordo, ou negociação na justiça tentando diminuir o valor cobrado, ou envio a carta com os meus dados atuais para negociar direto com o banco, correndo o risco de ficar sofrendo aquelas cobranças insistentes e as vezes ate intimidantes, pois o valor cobrado por eles atualmente e 7 vezes maior e não para de crescer, qual a melhor solução a tomar?
desde ja o meu muito obrigado.
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Esse assunto trata-se muito mais de uma estratégia comercial que legal, pois cada Banco segue um procedimento autonomo para ter sua pretensão atendida. Portanto, um fator relevante dessa decisão é o estilo do devedor perante suas relações negociais, assim como análise de risco e de resultado, pois poderá, a qualquer momento, ter o nome restrito em ingresso aos órgãos de proteção ao crédito.
Comercialmente: Se enviar carta solicitando negociação da dívida, “não a confessa” porém alimenta o potencial de arguição jurídica para eventual demanda jurisdicional, a parte contrária. Por outro lado, a tentativa consensual, advinha pelo consumidor, o fornece posição privilegiada de boa-fé.
Judicialmente: Se não houve cobrança efetiva, o qual tenha fornecido ao Banco, “poder de ratificar que lhe notificou”, pois mudou-se de endereço, pode aguardar, eventual demanda judicial, então defender-se que desconhecia a existência da dívida pois não fora notificado e/ou entende que a cobrança de juros é abusiva. (Assunto discutível em juízo, com probabilidade de ganho para ambas as partes).
Minha opinião e Experiência: Visitaria o gerente da conta pessoalmente, e verbalmente informaria sobre atual situação, indicaria que não teria qualquer condição de liquidar toda pretensão e que não possuia bens em meu nome. Por fim o indagaria: “Por Vsa. experiência comercial como gerente do Banco, acredita que possa ofertar 40% da dívida como forma de liquidação da mesma?”
Essa atitude demonstra boa-fé perante o representante do Banco, que na maioria das vezes irá lhe auxiliar encontrar o número “x” da dívida, (verbalmente, protegendo suas informações pessoais) e finalmente redigindo uma carta com a oferta para encerramento da conta e do saldo negativo.