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Divisão de bens adquiridos durante união
out
26
2011
Moro junto com uma pessoa á 5 anos, mas não somos casados, compramos algumas coisas e quero saber se tenho direitos em algumas partes, ela já era bem estruturada de vida quando nos conhecemos, estamos nos separando.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divisão de bens adquiridos durante união, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Os bens que vocês adquiriram na constância da união estável serão partilhados de formas iguais para cada um. A dissolução de união estável se não possuir filhos poder ser feita extrajudicialmente (Tabelionato de Notas) através de uma Escritura Pública de Declaração de Dissolução de União Estável, onde vocês irão declarar que não convivem mais em união estável, onde também farão a partilha dos bens, isso se consensual, se tiverem filhos ou não for consensual, apenas Judicialmente, ai o interessado deve procurar um advogado de sua confiança. Lembrando: Mesmo que não tenha um documento particular ou público que provem que convivam em união estável, a prova poderá ser feita por qualquer outro meio, testemunhal por exemplo. Ou vocês mesmo podem fazer um “Contrato” em que não convivem mais em união estável e nele constar a partilha dos bens, ou, verbalmente em um consenso entre vocês.
Att: Fillipe Matos