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Lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941
out
25
2011
Posso mover uma ação contra um vizinho devido a sua festa ser insultante, ele emprestou o espaço do prédio alegando que a festa era aniversário dele, quando na verdade era uma festa para juntar um bando de arruaceiros que teve seu início as 22:30 (horário dentro da lei do PSIU). Não me satisfaço com uma simples multa, pois, o mesmo foi alertado sobre a inconveniencia e com toda a arogancia que pôde gritou que faria como quisesse usando palavras ofensivas e de baixo calão ainda em tom de ameaça. Quero inclusive acionar judicialmente o prédio por permitir esse absurdo. Tenho esse direito?
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