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Acordão resultado do julgamento 16/10/11 – art. 33
out
24
2011
Prezado,
Tenho um próximo que foi julgado e a pena de 5 anos houve uma redução de 8 meses caindo para 4,2 anos. Pergunto: Será que ele terá direito ao regime semi-aberto? Como calcular a data da sua liberdade? Ele detido aos 18,10 anos e hoje está com 21,01 anos. Totalizando 2 anos e três meses de reclusão. Tive despesas altas sem sucesso! Peço a quem me lê, porque preciso muito de me preparar para recebe-lo novamente no nosso lar e mobiliza-lo para ele ter seu espaço social e uma vida longe da perseguição e sofrimento. Abs, Miranda
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