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Direito da trabalhadora gestante
out
13
2011
Olá tenho dois empregos, no emprego da manhã estou a cinco meses, e no emprego da parte da tarde estou a dois meses, meu contrato de experiencia diz que é de 30 dias sendo prorrogado automaticamente por mais 30 dias, descubri que estou gravida, minha duvida é se no emprego da tarde eles podem me mandar embora sendo que os 60 dias eu já cumpri mas a maioria das empresas o prazo é de 90 dias. aguardo resposta, atencisamente, Cheyrri
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