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Empregado Não Apareceu Mais…
out
12
2011
Em agosto de 2011 minha funcionária não veio mais trabalhar, nem mandou mais notícias. Liguei para ela que disse estar pedindo as contas. Mesmo assim, após diversos recados com familiares, contatos telefônicos, telegrama, ela ainda não compareceu nem mesmo para receber e dar entrada na homologação, pois ela tinha um pouco mais de um ano de casa, mesmo assim fiz uma ordem de pagamento para a mesma. Essa atitude dela me trouxe muitos problemas e prejuízos financeiros. Agora fiquei sabendo que ela quer me levar à justiça trabalhista, alegando que não quis pagar os seus direitos. O que devo fazer? Isso configura abandono de emprego?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Empregado Não Apareceu Mais…, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Quanto ao abandono de emprego, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, que a falta com mais de 30 dias, configuraria o abandono.
Logo daria ensejo a demissão por justa causa.
Para eliminar eventual demanda judicial, no que condiz a não realização de pagamento, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, deverá, o empregador, depositar em consignação em pagamento no banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou se preferir, depositar em juízo.
Uma vez que acredita que haverá conflito litigioso pela outra parte, recomendo contratar advogado trabalhista e demandar a empregada, antes que essa o faça. Assim terá favorecida interpretação por parte do Magistrado, ao Vso. favor.