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Danos morais por constrangimento ilegal
jun
28
2021
Trabalho como servidor público em uma escola municipal. Auxilio na entrada e saída dos alunos e trabalho na recepção. Há quase cinco anos vivenciei uma situação ultrajante; durante a entrada do turno da tarde, uma coordenadora gritou comigo na frente de todo mundo (alunos, pais, mães, responsáveis) por conta de um equívoco que eu cometi durante o serviço, sendo que eu era novo no lugar e ainda estava me ambientando com a rotina da escola. Tive problemas psicológicos por conta disso. Será que caberia mover uma ação contra a referida pessoa por danos morais? Se sim, como exatamente devo fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Danos morais por constrangimento ilegal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, se o fato ocorreu há cinco anos atrás, pela legislação civil, prescreve em 03 anos, ou seja, você deveria ter proposta essa ação indenizatória no momento ou posterior ao evento.
Caso ainda quisesse se arriscar, o que não recomendo, para requerer os danos morais, você teria de comprovar, não somente o evento, mas como isso ocasionou evento/abalo emocional a sua pessoa. O que nem sempre é tão simples de ocorrer.
Qualquer coisa entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931.
Demais consultas processuais e para esclarecer outras dúvidas, será cobrado um valor.