Incumprimento de pagamento de propinas

fev

10

2021

Anulei a matrícula no ensino superior a 3 de dezembro de 2018. O instituto pede-me agora 650 Euros referente a propinas desse ano letivo posterior à anulação. A Lei Nº 42/2019 não pode ser aplicada neste caso? Tenho mesmo de executar o pagamento das propinas não tendo usufruído das aulas?
Obrigada!

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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