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Quebra de contrato de 30 meses com mais de 1 ano
fev
7
2021
Aluguei um apartamento, e antes de alugar, o locatário tinha ciência que sairia com no máximo um ano, pois, sou militar e estava na iminência de receber uma habitação funcional. Porém o corretor só fazia contrato de 30 meses, até ai tudo bem, na época pesquisei em fontes abertas, e li algo que dizia que, com um ano ficaria isento da multa, na época que foi feito o contrato eu não tive a maldade de pedir para que fosse colocada uma cláusula específica para isenção de multa após um ano. Concluindo, eu estou saindo do apartamento e tenho 1 ano de locação, e agora a locatária quer me cobrar multa referente aos 18 meses que faltam para o fim do contrato. Gostaria de saber se devo pagar ou deixo ir para justiça e entro com danos morais.
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Boa Tarde, depende do tipo de contrato, contudo, o fato de ser isento de um ano de multa, não lhe desobriga ao pagamento da multa referente ao restante do contrato. Como regra, a realizar a locação do imóvel, caso não se justifique a saída do imóvel, terá de pagar sim a multa.
Na via judicial poderá ser solicitado o pagamento dessa multa, e outros encargos durante o restante do período, além disso, o fato de você solicitar danos morais/materiais, dificilmente seria concedido pelo(a) juiz(a), pois o que você descreveu não ocasionaria, a princípio, nenhuma indenização.
Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931.