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Isenção de Imposto sobre Mais Valias
fev
4
2021
Bom dia.
Gostava que me esclarecessem a seguinte questão.
Eu e a minha irmã herdámos dos nossos pais, em 1977, uma moradia composta por duas fracções em propriedade horizontal. Nessa altura, em 1978, foi constituída e entregue a Habilitação de Herdeiros. Mais tarde (por altura das partilhas ?) uma das fracções foi posta em nome da minha irmã e a outra em meu nome.
Tenho uma “Certidão Permanente” da minha fracção que a dada altura, em “INSCRIÇÕES – AVERBAMENTOS – ANOTAÇÕES, diz:
AP. 34 de 1993/11/29 – Aquisição
CAUSA: Partilha
SUJEITO (S) ATIVO(S):
**FRANCISCO VITOR MOTA DE SÁ**
Agora vou vender a minha fracção. Tenho que pagar Mais Valias?
Obrigado
F. Mota de Sá
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Isenção de Imposto sobre Mais Valias, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia, isso não é no Brasil, pois não existe necessariamente esse tipo de tributo aqui, contudo, o que se deve verificar é legislação e jurisprudência de seu país, para ter uma noção se realmente seria obrigatório o pagamento ou não.
Se for o caso, procure um(a) contador(a) ou um(a) advogado(a) mais próximo, para que possa estar lhe auxiliando a esclarecer tais dúvidas.
Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931.