Cobrança escolar durante 2020

fev

4

2021

Gostaria de saber sobre os direitos do consumidor dentro da pandemia com relação a escola particular. Meu filho de 6 anos cursou a primeira série em uma escola em uma cidade do estado de São Paulo. Devido a pandemia, muitos casos de inadimplência foram identificados. Sou profissional do ramo de eventos, mercado que ainda não teve uma retomada até a data presente em fevereiro de 2021. Em conversa em 2020, meio do ano, o diretor disse a mim que não cobraria juros e multas devido a atrasos por entender a situação que estávamos passando. Fui pagando parcialmente as mensalidades até o término do ano, sobrando um débito em 2020. Dia 15 de janeiro de 2021, busquei tentar agendar uma reunião para resolvermos a situação, onde eu iria quitar 100% do saldo devedor. Não tive resposta sobre a reunião, foi agendado então uma ligação, que também não me foi feita pelo diretor. Encaminhei um email para pedir apenas os dados da conta e o mesmo me mandou agora o valor atualizado com saldo de juros e multa , totalizando quase 250 reais de diferença. Pedi ao mesmo que reconsiderasse para que fosse efetuada a quitação ou em caso negativo que me explique o motivo dessas taxas aplicadas. Nesse caso, a escola pode aplicar as mesmas taxas descritas em contrato? O fato de estarmos dentro de um estado totalmente atípico não serviria para rever essas clausulas? Se for cobrado tudo conforme o contrato, eu poderia requerer algum valor referente as aulas presenciais que foram descritas em contrato que não aconteceram, comparando ao ensino de uma faculdade que aplica mensalidades menores para alunos que cursam pelo sistema EAD? O material que me foi exigido para o aluno, e simplesmente não foi utilizado, como papéis decorativos, material de arte, eu poderia pedir também que fosse restituído? Não busco levar vantagem em cima de ninguém, porém não tolero que tentem fazer isso comigo.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa Tarde, numa situação como está o que resta inicialmente é o dialogo e a conciliação, referente ao pagamento da multa, depende, sim, poderia ser considerado o seu abatimento, diante do estado calamitoso atual, contudo, a escola tem o direito de aplicar, em caso de não pagamento, por isso, a questão do diálogo, anteriormente dito. Em relação a material escolar, e outros materiais e pedidos que não foram utilizados, sim caberia o ressarcimento ou abatimento do valor da mensalidade.

Em último caso, pode-se tentar ainda intervenção do Procon, para servir como intermediador do caso, para evitar ação judicial, que nem sempre resolve o problema.

Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931.

Answers Respondido por: RodrigoBarros [1250 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cobrança escolar durante 2020, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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