Procurar:
Conversão de 10 dias de férias em abono
jan
28
2021
Tietê/SP
De acordo com o Artigo 143 da CLT, é faculdade do empregado converter 10 dias de férias em abono, a chamada venda de férias,desde que requerido até 15 dias antes do período aquisitivo. Mas e se o empregador se recusar? Ele é obrigado a aceitar? Existe alguma penalidade pra isso?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Conversão de 10 dias de férias em abono, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Boa Tarde, existe a obrigatoriedade do empregador(a) de aceitar a venda de parte das férias, pois como dito, seria uma faculdade do funcionário(a), e se essa pessoa deseja fazer isso, desde que não haja nenhum impedimento legal, a empresa é obrigada a aceitar, e converter em valores, tal direito.
Em relação a penalidade, inicialmente não existe nenhuma, mas pode-se buscar órgãos públicos que possam lhe auxiliar.
Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931.