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Receber dias trabalhos de forma informal se contratante faleceu
jan
11
2021
Trabalhei por 20 dias com um eletricista que por problemas de saúde não conseguia realizar as atividades e ia me orientando. Ele me pagou 10 dias e infelizmente faleceu. Sua ex-esposa recebeu da empresa para a qual prestamos serviços, mas disse que não tem que me pagar nada devido o falecimento dele. Isso é correto?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Receber dias trabalhos de forma informal se contratante faleceu, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite, depende, se for uma relação, deverá ser um contrato escrito, comprovando o serviço que estava sendo realizado, caso não possua, fica mais complicado de comprovar, mas dependendo das provas que possui, ainda poderia tentar propor uma ação de cobrança, por meio de advogado(a). Contudo, essa cobrança terá de ser feita contra o espólio, e caso não ocorra, você poderá propor o processo de inventário, tendo de aguardar sua conclusão para poder receber.
Sendo uma relação trabalhista, além da necessidade de comprovação, você teria que propor contra a empresa, independente do sócio falecido. Se era o único, se nenhum membro da família, sucedê-lo, provavelmente, ocorreria o pedido de falência, e teria que aguardar todo o processo, para quem saber, havendo recursos da massa falida, e dependendo, como antes, da ordem classificatória de credores, você ainda poderia ter direito a alguma coisa.
Se quiser, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931.