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Direito a reparação dos danos.
mar
23
2020
– Resido em Belém do Pará, em 16 de julho de 2018, o vôo que levaria eu e minha filha de Paris para Roma foi cancelado. Perdi hospedagem e passeios em Roma e passagens aéreas. Queria a reparação desse dano, já consultei a VOE TRANQUILO, mas não fiquei satisfeito com o pagamento de 30% do valor eventualmente pago. Vocês podem ajudar-me?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito a reparação dos danos., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, cobra-se R$200,00 pela consultoria, se aceitar, poderá retornar a essa resposta, caso não aceite, não precisa dar continuidade. Abaixo vão os dados bancários para depósito e ocorrendo, solicito que encaminhe por e-mail ou por aqui o recibo com o depósito, que o caixa eletrônico emite:
Agência: 1581
Operação: 013
Conta: 00001538-0 (conta poupança da caixa).
Primeiramente seria necessário verificar o contrato, para saber se existe alguma cláusula abusiva, porém, independente disso, o direito a reparação ou devolução integral do valor, já que foi caso fortuito ou de força maior, já que não havia interesse de rescisão contratual, além disso, seria aconselhável a não cobrança da multa.
Nada impede, que se a pessoa quiser, possa optar, não sendo obrigação, a revisão do contrato, no sentido de adiar a viagem, mas se a pessoa optou pela devolução do valor, deverá ser integral.
Para maiores esclarecimentos, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.