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Direitos do detento em relação a suas visitas
fev
29
2020
Meu marido foi preso a 1 ano. Desde entao quem ia visitar ele,era a tia dele, que no caso foi quem criou ele. Pra ela conseguir visita-lo,ela precisou entrar com um processo de adoção, que ate entao nao foi concluido. E a quase dois meses atras,eu encaminhei meus documentos para eu poder ir visita-lo. No entanto a unidade bloqueou ela, e nao me liberaram. Disseram que so posso ir ver ele daqui 6 meses. E a 3 semanas ele esta sem visita e sem jumbo. Eles podem me proibirem da visita? O que devo fazer? Pq ele nao tem ninguem mais no rol dele, e nunca recebeu nenhuma visita alem da tia dele e nem cometeu nenhuma infração durante esse tempo que esta la. Agradeço a atençao!
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Agência: 1581
Operação: 013
Conta: 00001538-0 (conta poupança da caixa).
Inicialmente deve-se verificar as regras para visitas, a legislação em si não proíbe mais de uma visita, assim como tal impedimento poderá ocasionar consequência administrativas. Depois deve-se verificar quais os motivos e as normas intermas para que haja as visitas dos parentes, se existe algum erro existente ou descumprimento normativo, para que possa ser regularizado e sanado. Isso infelizmente poderá levar algum tempo.
Para maiores esclarecimentos, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.