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Recisão coletivo de contrato formatura
fev
20
2020
Olá , sou presidente de turma de formatura , e gostaria de tirar uma dúvida , acontece que no ano de 2019 celebramos contratos ( todos individuais ) de formatura no qual quando foi nos oferecido o pacote achamos muito bom , e com as promessa da empresa teríamos todo suporte necessario acontece que durante o tempo perdemos desinteresse da empresa pela nossa turma , isso pelo devido N fatores que ocorreram ,sendo assim a vice presidente entrou contato com a empresa para certificar sobre a possível Recisão de contrato já que a mesma está desinteressada pela empresa , acontece que eles alegaram que ela deveria pagar uma multa de 40% para não ferir os restante da turma , porém sabemos que esse valor se encontra abusivo já que o correto é entre 10 a 20 % , porém a comissão não assinou contrato com eles , então levantamos a hipótese de todos fazer recisão de contrato com a empresa , acontece que eles vieram com conversa que deveríamos pagar quase 50 mil de multa , lembrando que a turma não pagou nada direito , e muito menos celebrou contrato de comissão de formatura onde não nos obriga a firma exclusividade com a empresa , oque gostaríamos de saber é não havendo nenhum contrato com a empresa caso a turma venha querer fazer recisão somos obrigado a pagar algo que nem usamos , pois não fechamos nenhum contrato com empresa de buffet decoração nada extremamente nada apenas contrato com a agência da formatura .
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Boa Tarde, cobra-se R$200,00 pela consultoria, se aceitar, poderá retornar a essa resposta, caso não aceite, não precisa dar continuidade. Abaixo vão os dados bancários para depósito e ocorrendo, solicito que encaminhe por e-mail ou por aqui o recibo com o depósito, que o caixa eletrônico emite:
Agência: 1581
Operação: 013
Conta: 00001538-0 (conta poupança da caixa).
Ultrapassado o período de 07 dias, a rescisão de um contrato, para prestação de serviço ou relação de consumo, como é o caso da formatura da turma, poderá ocorrer a aplicação de uma multa de até 10% do restante do valor devido (das parcelas que ainda estão para vencer), desde que esteja previsto em contrato, caso o valor seja superior, é considerado abusivo, podendo ser questionado judicialmente, ou perante o Procon.
De fato, ao realizar um contrato com a agência de formatura, não existe exclusividade contratual com a mesma, podendo da mesma forma, ocorrer a rescisão contratual.
Para maiores esclarecimentos, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.