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Carga horaria excessiva em telemarketing
jan
16
2020
Trabalho em uma operação de telemarketing que vende serviço de internet, tv e telefone fixo. Trabalho 10horas por dia e recebo salario mínimo, tem 1h de almoço e 20 minutos de café apenas. Estou tendo problemas na audição e infecção urinaria. O comissionamento sofre lesões em até 4 meses depois da venda, caso o cliente cancele o serviço nesse período. Recebo comissão em um cartão premiação e não consta em meu contracheque, cheguei a perder 50% do meu comissionamento por que a empresa descontou os cancelamentos dos serviços de mim. o que fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Carga horaria excessiva em telemarketing, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia Phamella, cobra-se R$200,00 pela consultoria, contudo só cobro por uma, a demais em diante são gratuitas, como uma espécie de bônus, mas em último caso, se for o caso ou houver necessidade de intervenção judicial, o valor não seria cobrado. Abaixo os dados bancários para depósito:
Agência: 1581
Operação: 013
Conta: 00001538-0 (conta poupança da caixa).
Primeiramente talvez a primeira solução seria o pedido de demissão, contudo, com a situação financeira e de desemprego no e do país, isso pode não ser uma medida viável. No caso do intervalo o mesmo é somente de uma hora, contudo, em relação a necessidade de utilizar o sanitário, por exemplo, não poderá ocorrer nenhum impedimento nesse sentido. Além disso é correto avaliar a convenção ou acordo coletivo, se existir, da categoria, referente a todos os direitos ali existentes e que devem ser aplicados pela empresa.
Os descontos só podem ocorrer conforme previsão em lei, não podem ser abusivos, arbitrários e sem nenhum limite ou controle, cabendo o ressarcimento pelo que foi descontado indevidamente. Isso caberia intervenção do Ministério do Trabalho, sindicato, ou em último caso a justiça do Trabalho.