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INFORMAÇAO PREVIDENCIARIA E REFORMA PREVIDENCIARIA
nov
28
2019
SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ DESDE 2018 E RECEBO CERCA DE 1.200,00 GOSTARIA DE SABER SE COM A REFORMA APROVADA VOU PERDER ALGUMA COISA, OU O DIREITO ADQUIRIDO NAO SE MEXE. MAIS: MINHA MÃE DE 88 ANOS É APOSENTADA POR CONTRIBUIÇAO E PENSIONISTA (MORTE) VAI PERDER ALGUMA COISA OU CONTINUA COMO ESTA?! EM RESUMO.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre INFORMAÇAO PREVIDENCIARIA E REFORMA PREVIDENCIARIA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia, se todos os pedidos ou procedimentos foram solicitados anteriormente as alterações trazidas pela reforma previdenciária, como foi dito, existe o direito adquirido, não somente por se dizer, mas a própria legislação, assim como a Constituição Federal, mencionam que se aplica aos novos casos ocorridos após a vigência da norma, assim como a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Por esse motivo não há com o que se preocupar, salvo situações futuras, onde deve-se avaliar se ainda trata-se de direito adquirido ou a regra seria baseada na situação nova e na legislação nova. Isso poderá também ser questionado judicialmente.
Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar na nesse processo, se em Pernambuco, se for o caso, podem entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.