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Aviso de folga e ferias prazos se existe
jul
19
2019
eu trabalho em um mercado como confeiteiro e a empresa sempre quando vai dar ferias para um funcionário ele so avisa com dois dias antes da data das ferias e troca as folgas der repente EX: e simples assim eles falam amanhã vc esta de folgo sem nenhum respeito com funcionário. olho o meu caso eu folgaria no domigo pela minha escala de serviço ai o outro padeiro chegou na quinta feira para mim disse que eles avisaram a ele que ele estaria de ferias a partir de sábado e que minha folga de domingo seria antecipada para sexta feira ( no caso hoje 19-07-19 ) isso tudo sem nenhum tipo de aviso antecipado ai na quinta feira no dia 18-07 eu questionei pois ja era 17:00 e estava saindo do trabalho ai o gerente voltou com um papel de aviso dizendo que no dia seguinte eu estaria de folga e falava da antecipação pedi uma copia e eles falaram assim não tem copia se quiser assinar assina se não eu e o subgerente assinaremos e pronto amanha vc esta de folgo e pronto pode isso
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Boa Tarde, em relação ao aviso de férias, conforme as regras previstas na legislação trabalhista, deve ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, valores, entre outras informações necessárias.
Obviamente que isso altera a escala de trabalho e folgas dos outros funcionários e funcionárias, e nesse caso a legislação não concede ou fala, contudo certamente a comunicação deverá ser feita ao funcionário(a) sem que lhe prejudique a sua folga e além disso, como no caso anterior, se foi expedida uma via, deverá ser feita outra via a ser entregue ao funcionário(a).
Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar numa intervenção judicial, se for o caso, podem entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.