Procurar:
Cumprimento da Tutela Antecipada
jul
12
2019
Boa tarde, pessoal! Preciso que me esclareçam uma dúvida. Propus uma ação contra uma instituição financeira no JEC com pedido de tutela antecipada e danos morais. Ocorre que o juiz deferiu o pedido de tutela e na sentença condenou a Requerida com danos morais, sendo a sentença transitada em julgado sem a interposição do recurso de apelação por parte da Requerida. A minha dúvida é a seguinte:
Devo informar ao juiz sobre o descumprimento da tutela antecipada após receber o valor do dano moral ou já posso desde já informa-lo? Ocorre que foi encaminhado para contadoria para atualização de cálculo da condenação dos danos morais, uma vez que o réu não efetuou o pagamento dentro do prazo de 15 dias… Sendo assim, como devo proceder.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Bom Dia, se o pedido foi de antecipação de tutela, o que raramente ocorre em juizado especiais, e nem sempre há a concessão, deveria ter sido questionado(a) logo no início, antes da audiência, para que houvesse a manifestação do juízo sobre o caso.
Não tendo sido questionado e como agora encontra-se na contadoria do fórum, deve-se aguardar os cálculos judiciais, se não forem pagos os valores, ou independente disso, com esses novos valores, é que se irá requerer ao juiz, não o cumprimento da medida cautelar, mas do cumprimento da sentença, já que a parte contraria não efetuou ou não demonstrou que efetuou o pagamento do que lhe arbitrado em decisão judicial.
Para maiores esclarecimentos, assim como, posso auxiliar numa intervenção judicial, se for o caso, podem entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.