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Horas de trabalho a mais do que previsto em lei
jun
6
2019
Sou professora contratada pelo estado, e segundo a lei do piso 11.738 Art.1 capítulo 4 diz que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Minha carga horário pelo qual prestei processo seletivo é de 20 horas semanais, e de acordo com a lei, minha obrigatoriedade é de 13 horas semanais em sala de aula, porém eu recebi 15 horas em sala de aula. Gostaria de uma ajudar para saber se eu posso questionar com isso e ter as duas horas extras retiradas da minha carga horária para atividades em sala de aula. Agradeço…
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