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Registro Conselho Regional de Contabilidade
maio
31
2019
Boa tarde
Tenho registro no Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina à 09 anos, porém nunca usufrui dos serviços nem usei meu registro para assinar documentos contábeis.
Com isso quero realizar o cancelamento do registro, pois não pretendo mais fazer parte do órgão. Porém segundo uma resolução do conselho, a qual segue no fim desta pergunta, não posso baixar pois exerço função vinculada a área contábil (Analista de Custos).
Contudo penso que deve haver uma forma de pedir a desvinculação do órgão pois não é mais de minha vontade continuar vinculado e realizando o pagamento do mesmo.
Esta é minha duvida, agradeço se alguém poderá me orientar, abaixo resolução do órgão.
O profissional não poderá: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 560/83.
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Boa Tarde, o simples fato de exercer uma função que tenha vinculo com a área contábil, não significa que exista sua obrigatoriedade do pagamento da anuidade e seu registro no conselho de contabilidade. O que se deve avaliar inicial são os seguintes requisitos:
a) A função exercida possui alguma fiscalização pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, está como uma função obrigatória de registro, e assim necessidade de pagamento da sua anuidade;
b) Não somente a fiscalização pelo órgão específico, mas conforme o mencionado art. 25, do Decreto-Lei nº 9.295: São considerados trabalhos técnicos de contabilidade: I – Organização e execução de serviços de contabilidade em geral; II – Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações e III – Perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade. Se estiver abrangido nesse caso, talvez deva permanecer registrado e pagando anuidade.
C) Por fim, deve-se avaliar se sua função exercida tem como requisito o registro no conselho, ou se sua função preenche algum requisito ou necessidade em relação a contabilidade. Realizando uma pesquisa, os requisitos, solicitam, pelo menos a formação em ciências contábeis e em alguns casos em administração, mas não solicitam o registro no conselho de contabilidade, ou seja, a interpretação é incomum, algumas empresas podem solicitar o registro e outras não, sendo opcional sua continuidade ou não.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Cobra-Se R$200,00 pela consultoria e outras infinitas, o pagamento é feito somente uma vez, ou não seria cobrado em judicialização da ação.