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TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
maio
28
2019
Minha mãe trabalhou em uma empresa do dia 01/08/2013 até 20/06/2018, foi mandada embora por motivo de troca de empresa na prefeitura, foi admitida novamente em outra empresa dia 21/06/2018 até 26/02/2019 foi desligada novamente por troca de empresa na prefeitura, foi admitida em 19/02/2019 e foi dispensad na experiência DIA 19/05/2019…ela assinou os papéis de recissão hoje dia 28/05/2019 e não recebeu papel nenhum de seguro desemprego, ela teria direito ao seguro desemprego?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia, sim, nesse caso a mesma possui o direito a solicitar o pedido do seguro, pois trabalhou todos esses período mesmo sendo desligada e readmitida várias vezes, preencheu a carência de um ano completo, e isso ela possui, assim como o fato de ter sido demitida sem justa causa.
A forma pode ser pelo documentos entregues pela empresa, o pelo menos o termo de rescisão contratual, ou se for o caso perante um órgão estadual do Ministério do Trabalho e Emprego, portando RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa, Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação, Comprovante de residência, Comprovante de escolaridade e os 3 últimos contracheques dos meses anteriores à demissão. Outra forma seria tentando pela internet, como todas a documentação, por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Cobra-Se R$200,00 pela consultoria e outras infinitas, o pagamento é feito somente uma vez, ou não seria cobrado em judicialização da ação.