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Rescisão de contrato de aprendiz
abr
27
2019
recebo todo dia 3 e dia 15(pagamento e adiantamento mensal), porem meu contrato acabou no dia do meu pagamento e assim não pude receber o adiantamento mensal, no meu pagamento foi descontado o adiantamento e o vale transporte referente ao mês (mesmo sendo meu ultimo dia de trabalho). durante minha rescisão foi descontado novamente todo o valor do vale transporte e não tive direito ao adiantamento. Gostaria de saber se está certo isso.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Rescisão de contrato de aprendiz, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia, não, o correto seria não realizar o pagamento do adiantamento e não cobrar ou descontar da rescisão contratual, já que houve o desconto o correto seria, que mesmo após o período de término do contrato, fosse pago o respectivo valor. No caso do desconto realizado duas vezes, depende de quando ocorreram, mas se foram muito próximo um do outro, certamente não estará correto, só deveria ter havido um desconto específico e nada mais, dependendo de quando é concedido o vale transporte, muita vezes quando é feito o pagamento, o desconto é realizado.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato e para maiores esclarecimentos dessa situação, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.