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Cancelamento de compra após 30 dias
mar
15
2019
Olá, ao ler um contrato de compra e venda de um site de e-commerce, me deparei com a cláusula:
9.7 Caso não consiga contato com o fabricante, avise a nossa Central de Atendimento ao Cliente. Esclarecemos que é assegurado ao fornecedor/fabricante sanar o vício do produto, por ele fornecido, no prazo máximo de 30 dias, conforme previsto no artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Caso este prazo seja extrapolado, é de seu direito a substituição do produto; o cancelamento da venda ou ainda o abatimento proporcional de seu preço.
Gostaria de saber se está em LEI que o consumidor pode \”cancelar a compra\” e a empresa que vendeu esse produto deve arca com a responsabilidade que o fabricante não assumiu?
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Boa Tarde, na maioria dos casos, o pedido de desistência poderá ocorrer em até 07 dias, se existe uma previsão legal, que proporciona isso para 30 dias, será válido. O fato é que o tal prazo se aplica aos produtos que não conseguiram ser consertados no prazo de 30 dias na assistência técnica, e conforme previsão contratual, poderá ser aplicada.
No caso, conforme previsão legal e contratual, no caso acima narrado, a empresa até poderá ser responsabilidade, mas somente em último caso ou no prazo previsto dos 07 dias, por meio da loja ou empresa, é que se fará substituição do produto; o cancelamento da venda ou ainda o abatimento proporcional de seu preço.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato e para maiores esclarecimentos dessa situação, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.