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Açao por negligência resultando em morte
mar
13
2019
Bom Dia,
No dia 19/02/2019 minha irmã faleceu em um hospital publico no Rio de Janeiro. Causa do Obito : choque septico e AVC. No mês de dezembro de 2018 pela segunda vez consecutiva minha irmã foi picada por um marimbondo. O ninho de marimbondo se encontrava no terreno situado ao lado da casa de minha irmã. Terreno este que encontra-se abandonado cheio de detritos e muito mato. Minha irma pediu inumeras vezes que providencia fosse tomado tanto no que diz respeito a sujeira, quanto no que diz respeito ao ninho de marimbondo. Nada foi feito, ela tentou acionar os bombeiros, a defesa civil mas NADA foi feito. Se a primeira picada foi \”apenas\” muito dolorida a segunda foi mais complicaca e ocasionou o que o medico determinou como tendo se transformado em uma infecçao dando origem a uma celulite infecciosa. Depois de um tratamento a base de antibiotico os sintomas (inchaço, vermelhidão…) diminuiram mas permaneceu o cansaço, dores de cabeça etc. Em 15/02/2019 ela começou a apresentar novamente sintomas : dores de cabeça muito forte, calafrios, e prostração. No dia 19/02/2019 ela veio a falecer e como citei no começo a causa da morte foi Choque septico. A minha pergunta é : quem é o responsavel ? O vizinho que não deu importância as reclamaçoes de minha irmã ou o Estado ? O ninho de marimbondo ainda existe. Podemos, minhas sobrinhas e eu mesma podemos intentar uma açao ? Contra quem ??? De ante mão deixo claro que o que nos move não é o dinheiro !!! O que nos move é a falta de respeito, o pouco caso com que foi tratado o problema e que a meu ver pode ter culminado na morte de minha irma.
Desde ja agradeço
Heli
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Boa Tarde, qualquer pessoa que convive na residência próxima a esse imóvel abandonado e com o ninho de maribondo, ou seja, qualquer familiar que reside próximo onde ocorreu o evento.
Em relação a responsabilidade, inicialmente seria do(a) proprietário(a) do imóvel, e de forma subsidiária, e em último lugar o Estado, apesar que nesse caso, tirando a negligência em relação a retirada do ninho, posteriormente a atenção foi dada a pessoa, por isso a ação deverá, se for o caso ser contra o proprietário da casa.
Vale-se salientar que deve ficar claro a responsabilidade do mesmo pelo ocorrido, para pelo menos se ter alguma possibilidade de o processo ser julgado procedente.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato e para maiores esclarecimentos dessa situação, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.