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Dar continuidade a pensão alimentícia
fev
11
2019
Bom dia , tenho duas filhas menores , dei entrada no pedido de pensão alimentícia a um tempo ,depois de quase 6 anos sem receber nenhum tostão. foram marcadas algumas audiências na qual compareci sozinha, pois o indivíduo mudou de estado sem dar nenhuma satisfação, tentei entrar em contato , fizemos um acordo (por boca) e não compareci na ultima audiência . ele passou a depositar um valor por uns 4 meses agora parou de mandar.Como eu faço pra dar continuidade nesse processo, ou reabrir o processo ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dar continuidade a pensão alimentícia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia, nesse caso, se o processo estiver arquivado, poderá ser reaberto, por meio de uma solicitação, mas se o juízo indeferir o pedido, apesar de que certamente não houve julgamento do mérito, seria necessário um novo processo. Em ambos casos, uma nova ação ou na primeira, precisará de documentos e endereços que comprovem que o mesmo não vem pagando a pensão, ou solicitando um valor específico.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato e para maiores esclarecimentos dessa situação, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.