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Elegibilidade: Caráter Ilibado
jan
2
2019
Imaginemos a seguinte situação hipotética: um rapaz maior de idade, que passou em um concurso para Juiz de Direito, atingindo todos os pré-requisitos para a investidura do cargo. Porém apesar de ter um comportamento exemplar na sociedade, na sua vida pregressa o mesmo TINHA o costume de praticar (editado pelo site) virtual, com o cuidado de perguntar a idade da pessoa que estava ao outro lado(para se garantir que a mesma era maior de 18) , já que os 2 não mostravam o rosto e apenas as partes intimas e praticavam o ato de forma CONSENTIDA. Esse cuidado claro, tomado para que haja a justificativa de “Erro de Tipo”, caso uma das partes tente induzir o outrem a um “erro”, ou há alguma acusação injusta.Ressaltando que no histórico da conversa haveria a pergunta sobre e idade, então caso a mesma fosse constar em algum processo, a própria já iria esclarecer tudo.
Perguntas:
Na visão jurídica, essa pessoa poderia se sentir bem com sua consciência já que foi cautelosa e se tornar um profissional de Direito(Advogado ou Juiz)?Ou o senhor dela morreu?
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Bom Dia, nesse caso seria algo mais voltado para filosofia ou filosofia do direito ou psicologia ou psicologia jurídica. Pessoalmente se a pessoa não se sente bem diante dessa situação, a mesma é que sabe se deve fazer o concurso ou não, assim como começar a advogar.
No aspecto do exame da vida pregressa caberia uma analise pelos antecedentes criminais, se isso gerou algum processo com alguma punição ou caso isso venha a se tornar alguma pergunta ou questionamento perante a avaliação psicológica que será uma etapa, pelo menos do concurso para Magistratura.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347