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Pensão alimentícia para grávidas
dez
19
2018
Estou Grávida de 2 meses separada.
Gostaria de saber se é obrigatório a pagar pensão alimentícia a mulher grávida? E quais condições que o juiz considera importante? Pois estou desempregada se enxoval do bebê, remédios considerado importante para o juiz.
Sou de Atibaia, motivo o pai apenas quer pagar a vitaminas mensal no valor de R$ 30, procurei no Google mas não compreendi, se a demais despesas também são considerados para o Juiz.
Me ajuda muito a saber o que eu posso conseguir pedir ao juiz, o que são bastante relevantes a ele.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pensão alimentícia para grávidas, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, primeiramente, existe sim a obrigatoriedade de pagamento de pensão no período de gravidez (são os alimentos gravídicos). No segundo caso o juízo irá considerar todas as despesas com a criança ou com o bebê em gestação, mas também leva em consideração as condições do pai, por isso, seria bom saber o quanto o mesmo recebe, para tentar receber mais.
No fim o juízo decide o que é melhor para a criança e a mãe, assim como uma pensão que não seja muito onerosa ou custosa para o pai, não maioria dos casos se arbitra em 30 a 40% do salário ou se estiver desempregado, de 20% a 30% do salário mínimo vigente.
Caso não venha a pagar o que o juízo arbitrar de valor ou porcentagem a ser pago, pode ser feito a Execução de Alimentos, para que o débito seja quitado, sob pena de prisão civil por até 06 meses, que cessa quando a pessoa paga e é expedido o alvará de soltura.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.