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Gostaria de saber os próximos passos desse processo.
out
30
2018
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Gostaria de saber o próximo passo no processo, sendo que o local da serventia nao atualizou. Sou a parte recorrida.
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Boa Tarde, dependendo da situação, sendo juizados, é muito pouco provável que se apresente novo recurso, nesse caso retornará ao juízo de origem, e o juízo deve iniciar a fase de execução, para o que estiver em sua sentença, inclusive, o pagamento desses honorários advocatícios de 20% e das custas, além do restante dos pedidos.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE