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Como proceder em caso de acidente de trânsito
out
17
2018
Boa tarde?! Em 2013 me envolvi em um acidente de trânsito, no qual parte fui errado, porém se o outro condutor tivesse tido direção defensiva e andado em velocidade compatível com a via, o acidente poderia ter sido evitado. Acontece que assumi a responsabilidade do acidente, porém tive que entregar o carro ainda financiado e não tive condições também de pagar o conserto do outro pois estava desempregado. Sei do processo porém ainda não fui citado. Minha dúvida é a seguinte: Na época não era casado, porém dois anos após casei. Em caso do juiz ordenar a penhora de algum bem meu, não encontrando pode haver o bloqueio da conta poupança individual de minha esposa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Como proceder em caso de acidente de trânsito, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, não, nesse caso não poderá haver a penhora dos bens de sua esposa, primeiramente, por ela não ser responsabilidade de nada, além disso a situação ocorreu antes do casamento.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE