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Danos morais, calunia, difamação de menor
out
5
2018
oi, gostaria de saber como proceder.
Ontem dia 04/10/2018 eu estava em um condomínio com a minha colega, dentro da piscina, e estávamos abraçadas e um senhor chegou em mim alegando não ser homobofico mas que estava incomodado, e tirou fotos minhas sem minha permissão, pedir para apagar e ele se negou, escreveu uma carta para o sindico do condomínio como reclamação, na carta ele ressaltou que o casal era homossexual… tem as filmagens na câmera, e o texto com o sindico responsável, e testemunhas, oque poderia fazer?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Danos morais, calunia, difamação de menor, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, nesse caso existem dois caminhos, uma ação criminal, por meio de queixa-crime, ou B.O., no respectivo órgão policial, pelos crimes acima cometidos, e dependendo do resultado, o prosseguimento por queixa-crime, perante o juizado especial criminal ou vara criminal.
No segundo caso, dependente ou independente do processo criminal, pode-se requerer a indenização por danos morais, pela situação ocorrida, assim como o uso indevido de imagens.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE