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Como devo agir em um processo de inventário
out
2
2018
Há 7 anos sou divorciada. E fazem 9 anos que minha ex sogra faleceu. Agora depois de 9 anos , meu ex marido entrou em contato comigo , dizendo que vão fazer inventário da casa da mãe dele. Gostaria de saber se eu participo deste inventário ou não.
POIS O MESMO ME PEDIU O NUMERO DE MEUS DOCUMENTOS, E A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO. Alegando que qdo a mãe dele faleceu , éramos casados ainda. Por isto precisa dos meus documentos. Moramos em cidades diferentes também. Não precisaria se eu estar presente , para assinar alguma coisa???
Por favor como devo prosseguir??
Obrigada
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Como devo agir em um processo de inventário, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, via de regra, só possui direito ao inventário, no regime de comunhão universal de bens, mas na maioria da vezes, na comunhão parcial de bens, se o falecimento ocorreu nesse período, também terá direito.
No caso pode-se requerer sim a documentação, mas o correto seria assinar, como procuração do advogado e outros documentos essenciais ao processo.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE