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Seguro facultatico turismo DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
ago
15
2018
Bom dia
Estou com uma duvida sobre o uso do seguro facultativo colocado no DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.,
Art. 34. Deverão as agências de turismo que comercializem serviços turísticos de aventura:
I – dispor de condutores de turismo conforme normas técnicas oficiais, dotados de conhecimentos necessários, com o intuito de proporcionar segurança e conforto aos clientes;
II – dispor de sistema de gestão de segurança implementado, conforme normas técnicas oficiais, adotadas em âmbito nacional;
III – oferecer seguro facultativo que cubra as atividades de aventura;
No item 3- devo ter este seguro facultativo para oferecer ao cliente?
Ou não preciso por se tratar de facultativo não preciso ter seguro?
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Boa Tarde, realmente a leitura e interpretação da norma não é muito clara, mas no meu entendimento, como o caput do texto diz, “deverão as agências…” e logo depois, no item tem trata da questão do seguro, você deve ter e oferecer aos seus clientes, e no caso é facultativo ao cliente, optar pelo mesmo ou não.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE