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Direito de ficar em imóvel em que moro há 28 anos
ago
7
2018
Recentemente, faleceu minha tia avó a qual eu morava com ela desde meu nascimento. Ela era solteira e sem filhos. O imóvel no qual moramos já é herança, sendo dela e outras duas irmãs. No caso, das três proprietárias, duas já faleceram e ainda vive uma. Todas solteiras e sem filhos. Existe um outro irmão, que quer que eu saia do imóvel para q possam vendê-lo. Eu tenho direito de posse do imóvel ou fazer usucapião? Moro lá há 28 anos e não tenho outro lugar para morar. Desde já agradeço a ajuda.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Direito de ficar em imóvel em que moro há 28 anos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Noite, o Usucapião está prejudicado, pois o não existe mais posse mansa ou pacífica, já que alguém requereu isso, mais ainda existe a possibilidade. Existe a possibilidade sim de requerer permanência no imóvel, mas pode-se estar prejudicado pela questão do inventário.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE