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Salário pago a maior indevidamente
jul
31
2018
Um funcionário admitido em maio/18 com valor R$ 1697,14. Ao registrar a admissão no sistema o RH equivocadamente lançou o salário de R$ 1967,14, embora na CTPS e no Contrato de trabalho tenha sido registrado o salário correto de R$ 1697,14. O erro só foi visto agora, portanto o salário de maio/junho e julho foram pagos erroneamente.
Pergunta: A empresa pode descontar os valores pagos a maior? Há alguma previsão legal que dê embasamento para o desconto?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Salário pago a maior indevidamente, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Noite, depende, o desconto só pode haver se for o caso de esse valor errado, resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, não sendo nenhum desses exemplos e desconto nos próximos contracheques do empregado será indevida. O caminho seria ocorrer um dialogo entre as partes, e se cada lado concordar, ocorrer o desconto de forma parcelada, mas não seria obrigatório.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE