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Quais seriam meus direitos sobre sspadacob
jul
20
2018
Boa tarde, o caso é o seguinte: Tenho relacionamento com uma pessoa a 6 anos, nesse tempo moramos juntos durante mais ou menos uns 2 e pouco a 3 anos. Sempre na casa de minha mãe, a pessoa sempre trabalhou, mas todas as despesas da casa, inclusive aluguel nunca ajudou a pagar. Com isso a pessoa ia guardando dinheiro em uma poupança dizendo ser pra comprar nossa casa, para nosso futuro. Comprou também carro e moto. Atualmente temos uma filha de 2 meses e foi ja no final da gravidez que a pessoa começou a ajudar com despesas de mercado e só. No momento a pessoa se encontra querendo se mudar, acabar com o relacionamento e diz levar móveis que a mesma comprou… a minha dúvida é se ele pode fazer isso, e se eu teria direito a algo desses bens, ou alguma pensão. Pois a pessoa está me deixando com uma mão na frente e outra atrás praticamente.
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Boa Tarde, na maioria das vezes, se o regime é comunhão parcial de bens, dependendo de como são e quais são, deverão ser partilhados entre o casal, de forma consensual ou pela via judicial, o mesmo ocorrer no regime total de bens, também deve-se saber quais podem ser partilhados ou não pelos ex-cônjuges, fora isso a pensão alimentícia, seja requerido judicialmente, ou se houver concordância das partes, pela via extrajudicial, em cartório, em ambos os casos precisará de advogado(a) ou defensor(a) pública.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE