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PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA DOCUMENTOS FISCAIS.
jul
16
2018
Boa Tarde, um cliente teve inicio de uma ação fiscal pelo estado, onde o fisco constatou uma empresa que emitiu algumas notas para o cliente, nesse caso o cliente não teve operação com essa empresa. Ele teve a operação dessa mercadoria com outra empresa, e no meu enteder essa empresa que foi negociada tinha uma empresa laranja para emissão de notas fiscais para sonegação de impostos. O processo foi respondido dessa forma, o fisco não teve resposta dessas empresas e intimou o cliente, nessa intimação eles intimam a empresa a efetuar o pagamento do credito tributario dessas notas no qual o fisco observou que nao foi recolhido ICMS, e colocou o cliente como responsavel solidario dessa intimação, sendo que ele não teve qualquer relaçao com essa empresa. A pergunta é: as notas fiscais relacionadas nessa intimação são do mês 11 e 12 de 2013, gostaria de saber quando elas prescrevem ou a decadencia. E se depois que cair em conta corrente na sefaz quando há prescricao?
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Boa Tarde, depois que o fazenda pública lança o débito tributário, e o requer extra ou judicial, eles não prescrevem, devendo ser pagos ou a pessoa comprovar que não deve tal débito fiscal. Ao pagar tais valores, certamente não há um prazo específico, mas o quanto antes devem retirar do sistema o débito que não existe mais.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE