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Ex do meu marido “humilhou” minha filha em público.
jul
8
2018
A ex namorada do meu marido tem uma filha de doze anos com ele. Em 2009 foi determinado 100 reais de pensão para que ele pagasse para filha pois ele não tem condições de pagar mais, recebe muito pouco. Desde então ele veio pagando por mão, sem comprovante mas levava na porta da casa e as vezes na avó da garota. Atualmente ele tem uma filha de 2 meses comigo e antes da minha filha nascer ela não nos pertubava mas depois que minha filha nasceu começou a pertubar mandar mensagens e ameaçando dizendo que 100 reais não é pensão e por não termos comprovante das pensões pagas saiu intimação para que ele pague o valor de 1.400 no prazo de 3 dias. Depois disso infelizmente tivemos uma discussão, eu nunca insultei a filha dela porém ela nos insultou dizendo que passamos necessidades e veneno, debochando da minha filha dizendo que a filha dela tem quarto, que a filha dela viaja, que ela tem carro e nós não, que a filha dela não sabe o que é necessidade ela diz isso porque moramos em dois comodos pequeno e minha filha não tem o quartinho, essas coisas mas não somos miseráveis como ela diz. O marido dela disse que até o cachorro dele tem a vida melhor que a nossa. Eles disseram isso por facebook no caso nos comentários de uma publicação pública para todo mundo ver e o pior que as colegas dela me xingaram de FDP, vacilona, enfim… Eu tenho as provas dessas conversas. Que providencia devemos tomar?
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Boa Tarde, nesse caso trata-se de um caso de ação penal por injúria, calúnia e difamação, tanto no caso da sua pessoa, quanto de sua filha, seja numa Vara Criminal a partir de um B.O. seja pelo juizado especial criminal, por meio de queixa-crime ou simples relato perante a secretaria do juizado, com ou sem auxílio de advogado.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE