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Pensão por morte e emancipação
jun
4
2018
Tenho quinze anos de idade, perdi meu pai há dois anos e fiquei com o benefício de sua pensão por morte. Este ano completo dezesseis e gostaria de me emancipar. Já li em diversos sites que se a emancipação ocorrer APÓS a morte do segurado instituidor, o benefício não será cessado, mas ainda assim tenho dúvida quanto a isso. Se eu me emancipar agora, mesmo já recebendo a pensão por morte, corro risco de perdê-la?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pensão por morte e emancipação, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se ficar comprovado que ocorreu a emancipação, pode-se requerer a extensão da pensão por morte pelo período maior, contudo em muitos casos, para receber o benefício conta-se a idade no momento da solicitação, mas nada impede de solicitar a continuidade, devido o fato de ter conseguido a emancipação.
Se achar necessário ou quiserem tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.