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Execução – devedor pode ceder direitos a terceiros?
jun
3
2018
Minha mãe está sendo executada por vários credores, e é insolvente. O processo corre há décadas e, recente (em fevereiro deste ano), ela assinou uma cedência de direitos, mais precisamente, um documento que se chama TERMO DE CESSÃO E CEDENCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, na qual ela abre mão de direitos sobre alguns bens imóveis, para que a pessoa beneficiada os venda.
A minha pergunta é:
O DEVEDOR PODE TRANSFERIR, ABRIR MÃO DE DIREITOS SOBRE BENS A TERCEIROS, QUE NÃO SEJAM CREDORES?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Execução – devedor pode ceder direitos a terceiros?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o correto é que essa cessão de direito ocorra para todos os credores. O fato é que se a mesma possui bens, porque os mesmos não foram incluídos no hall para que você vendidos e a posteriore quitar os débitos com os credores.
Se achar necessário ou quiserem tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.