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Menção de Nome – Livro Genealógico
maio
11
2018
Estou escrevendo um livro genealógico e nele há uma lista de nomes referente aos descendentes do personagem do livro (falecido no século XIX). Nesta lista encontram-se pessoas vivas, são por volta de 15mil nomes e não tenho condição de pedir autorização para todos da lista. Não vejo problema algum de danos morais pois não estou denegrindo a imagem de ninguém, somente listando os descendentes. Mas gostaria de ter certeza de que não há riscos.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Menção de Nome – Livro Genealógico, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, nesse caso não constitui violação e também não está protegido pelo direito autoral, ou seja, a simples menção dos nomes e seus títulos ou descrições se feito de forma isolada, como no caso do livro que você vem escrevendo. Além disso a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) é no sentido de que não existe tal violação dos direitos autoriais, mesmo em casos de biografia não autorizadas, mesmo se a anuência ou concordância de todas as pessoas descritas e presentes no livro.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.