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Separacao de uniao de facto guarda de filhos menores
abr
25
2018
Boa tarde em caso de pedir a guarda dos meus filhos menores um menino de 8 meses e uma menina de 7 anos tenho direito em ficar com eles ate ao juiz tomar uma desicao?? visto que estou a passar por uma situaçao complicada com o pai dos meninos vivemos juntos a quase 9 anos de a uns tempos para ca começou a beber e quando esta embriagado acusa-me de tudo e mais alguma coisa se vou a algum lado ja diz que vou ter com os meus amantes se compro alguma coisa que nao seja para ele ja vivo sas custas dele e dos meus filhos \”ele nao trabalha\” estou neste momento no rsi diz constantemente para meir embora mas que nao me deixa levar os meninos que nem eu nem ele vamos ficar com os meninos que vai arranjar maneira a tirarem nos os meninos. Alguem me pode dar alguns conselhos como proseder neste caso??? Quero sair de casda mas levar os meus filhos comigo pois sei que ele nao é imodo de tomar conta de 2 crianças
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Boa Tarde, nesse caso, você pode levar seu filho, se for o caso, solicite judicialmente a guarda definitiva e o divórcio, junto com a separação, fora isso, deve requerer a regulamentação de visitas em relação e se for o caso que a mesma seja assistida,face o caso de embriaguez casual do mesmo (bebe com frequência). Agora é preciso ter a consciência de que para pedir a guarda, deve-se ter condições de auxiliar as crianças, estudos, moradia, etc.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.