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Trabalhista – perda do prazo recolhimento multa 40%
abr
3
2018
Bom dia. Trabalhava em uma grupo de empresas, aonde este empresa pertencia a um grupo (no total eram 3 empresas) e trabalhei nas 3 empresas. Meu FGTS ao invês da empresa unificar as contas, acabei ficando com 3 contas. Quando fui mandado embora somente foi calculado os 40% de multa da conta da última empresa. E a empresa acabou perdendo o prazo de recolher a multa 40 % das outras contas. Qual a penalidade que a empresa deveria sofrer e se eu teria algum ressarcimento pela falha dela?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Trabalhista – perda do prazo recolhimento multa 40%, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia,
quanto ao prazo para recolhimento da multa rescisória sobre o FGTS das outras empresas do grupo, será cobrado apenas multa e juros quando for pago os valores restantes.
Apenas se a empresa se recusar ou tiver uma demora maior que o esperado (não há na lei prazo para isso, mas há de se ter o bom senso), é válido ingressar com uma ação trabalhista para ter o valor total pago e caso tenha causado algum dano, o juiz decidirá se cabe uma indenização nesse caso.