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Compra e venda entre descendentes e ascendentes
fev
17
2018
Bom dia,
A minha dúvida é a seguinte: De acordo com o CC no art. 496, pode ser anulado contrato de compra e venda entre ascendentes e descendentes sem anuência dos demais herdeiros ou cônjuge… Bom mas o contrário? De descendente para ascendente? Pesquisei bastante a respeito e em todos os lugares a responde é que pode, minha profª de Direito Civil já explicou isso, mas não consigo entender o seguinte: O pai compra o imóvel do filho, o filho recebe o dinheiro e o pai a casa, mas e quando esse pai falecer, o filho que vendeu a casa vai ter direito a parte da casa que ele mesmo vendeu? É correto esse procedimento?
A parte da legitíma dele não seria a mais que os demais?
Obrigada!
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