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Crimes de injúria, difamação e calúnia.
fev
4
2018
Boa tarde, tudo bom?
Estava pesquisando no google sobre os artigos 138, 139 e 140 do código penal, porém permaneceu uma dúvida e vi que tinha um link que eu podia esclarecer.
Bem, minha vizinha me ofendeu por mensagem chamando de “filha da puta, irresponsável, dizendo que me fiz dr boazinha e que irá perder o emprego por minha causa”…
Fui com meu marido até o apartamento dela para tentarmos conversar e ela novamente não ouviu, ofendeu mais ainda e gritando (está tudo gravado)…
Quero entrar com uma ação, pois conhecendo ela sei que as ofensas não vão parar por aqui, mesmo eu não revidando.
O que posso fazer?
Isso se encaixa a injúria e danos morais, e em calúnia? Também?
Aguardo seu retorno doutor.
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