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Imposto sindical segundo a Nova CLT
jan
29
2018
Prezados, bom dia.
Gostaria de esclarecer minhas dúvidas quanto os descontos sindicais recolhidos direto na fonte. Segundo texto dos art 545, 579 e 582 entendo que as contribuições feitas aos sindicatos passou a ter caráter facultativo, sendo o desconto somente mediante autorização. Mas as dúvidas ainda persistem pois são várias contribuições, sendo confederativa, Assistencial, sindical, etc. A CLT torna facultativo todas as contribuições ou apenas a sindical, correspondente a 1 dia de trabalho ao ano?
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