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Inventario para registro no “CRI”
jan
24
2018
Boa noite, Contratei um advogado para requerer junto ao fórum , a certidão de homologação de um inventario para fazer o devido registro no cartório de imóveis.No entanto ele me apresentou uma copia da certidão, o cartório não reconhece o documento e disse que ele( Advogado) deveria ter me apresentado um documento formal. Pelos serviços paguei uma determinada quantia, o mesmo alega que tenho que eu tenho que lhe pagar para este novo serviço. No meu entender, ele deveria saber que documento se faz necessário após a homologação do inventario, para a averbação junto ao cartório de registro de imóveis. Pergunto se justo eu pagar novamente, já que a certidão não atendeu as exigências do cartorio. Grato
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