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Anulação de clausula de divorcio
jan
22
2018
Boa tarde, fiz a infeliz ação de assinar um divorcio consensual, citando na clausula de bens, que nao avia dividas a partilhar, pois usamos o mesmo advogado, minha ex-esposa tinha concordado em pagar a metade das dividas, mas como isso nao esta por escrito agora ela se nega a pagar, posso pedir para anular essa clausula?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Anulação de clausula de divorcio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite.
É possível sim a anulação, desde que se enquadre em um dos casos abaixo previstos no Código de Processo Civil:
Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.
Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:
I – no caso de coação, do dia em que ela cessou;
II – no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;
III – quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:
I – nos casos mencionados no art. 657;
II – se feita com preterição de formalidades legais;
III – se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
Se seu caso se encaixar em um dos itens acima, entre com uma ação, para anulação.
Andreia Paiva
Advogada
[email protected]
Fones: (11) 4513-2202 / 98549-7473.