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Guarda compartilhada impede processo contra abandono afetivo?
jan
16
2018
Olá, me chamo Alex Lima, tenho uma filha de 13 anos que se chama Julya, sou separado da mãe dela desde quando ela tinha 2 meses de idade e pago pensão alimentícia desde então. A minha convivência com minha filha sempre foi muito amorosa e carinhosa, tínhamos um ótimo convívio, porém durante esses 13 anos eu tive algumas namoradas, enquanto a mãe dela sempre foi sozinha, e isso a incomodava bastante ao ponto de jogar a minha filha contra mim, e hoje a minha filha diz que eu nunca fui presente na vida dela, que eu me preocupava mais em me relacionar com outras mulheres, do que com ela que era minha filha (Isso nunca foi verdade). Hoje a mãe dela está a levando para morar em outra cidade, na casa de parentes da mãe, uma distância da minha casa de mais ou menos 500 Km, a mãe disse que ja arrumou emprego e escola pra minha filha nessa cidade, tudo sem me consultar, apenas me participou que ja estava de partida, e me disse que se eu quiser vê-la novamente eu teria que ir até essa cidade que é bem distante. A pergunta é a seguinte: Caso eu não vá até essa cidade, até porque hoje a minha filha não faz questão nenhuma da minha presença, se caracteriza abandono afetivo? A mãe dela pode me processar por isso? Eu posso pedir a guarda compartilhada para me resguardar contra qualquer processo que a mãe queira mover contra mim nesse sentido?
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